quinta-feira, 4 de outubro de 2012

JUSTIÇA NEGA DIREITO RESPOSTA A VALADARES


Justiça eleitoral nega direito de resposta a Valadares Filho no programa de João

A justiça eleitoral, através do juiz da 27a. Zona Eleitoral Fernando Clemente da Rocha, indeferiu solicitação de direito de resposta interposta pelo candidato a prefeito de Aracaju, Valadares Filho (P/PSB), contra o programa eleitoral do candidato a prefeito João Alves Filho (Democratas/PSDB). O candidato do governo tinha reclamado ao TRE que o programa do candidato democrata havia ofendido o senador Valadares por ter respondido com dureza as acusações caluniosas contra João, feitas por Valadares Filho em seu horário eleitoral.
Em seu programa, Valadares Filho havia tachado as obras do molhe da Coroa do Meio como superfaturadas, alegando que elas tinham sido executadas pelo então governador João Alves. O programa eleitoral de João Alves respondeu a altura, com provas documentais,  lembrando que na verdade o governador que assinou a licitação e autorizou a realização daquelas obras, bem como garantiu seu início, foi o próprio pai de Valadares Filho – o hoje senador Valadares – e não João Alves, como irresponsavelmente alegado pelo candidato do PT/PSB.
O TRE não apenas indeferiu o pedido de direito de resposta a Valadares, por considerar razoável a defesa de João Alves das acusações do seu adversário, como considerou que se ofensas existiram, foram iniciadas pelo próprio Valadares Filho, assinalando que suas acusações infundadas o levaram a ser responsabilizado e punido várias vezes seguidas pela justiça eleitoral.
Mais desrespeito ao TRE
Por outro lado, apesar da justiça eleitoral de ter proibido antes de ontem, por considerá-la ofensiva e injuriosa, a divulgação de uma inserção publicitária do candidato Valadares, em que ele se utiliza da metáfora das duas faces de uma moeda para atacar os candidatos a prefeito e vice, João Alves e José Carlos Machado, até a tarde desta quinta-feira a coligação do candidato governista a prefeito de Aracaju insistia em exibir, desde a manhã, a mesma inserção nas emissoras de televisão.
O TRE estipulou uma multa de R$ 70 mil reais para cada divulgação irregular, no caso do candidato Valadares Filho descumprir a ordem judicial que suspendeu a publicidade. A assessoria jurídica da coligação de João Alves já está entrando com solicitação na justiça eleitoral para que a penalidade seja executada quantas vezes se fizerem necessárias.

Do Comitê de Imprensa do candidato a prefeito de Aracaju, João Alves Filho

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